NT 2023.0004039 Enoxaparina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-10T14:02:06Z
dc.date.available2023-07-10T14:02:06Z
dc.date.issued2023-07-04
dc.description.abstractConsiderando que a paciente possui diagnóstico de trombofilia e histórico de perda gestacional / e neonatal na ausência de anticoagulação profilática durante as gestações anteriores. Considerando que a enoxaparina é fármaco de uso via subcutânea, com esquema de administração mais simples, com relação dose resposta mais estável, com menor incidência de trombocitopenia e sangramentos, e ausência de necessidade de monitorização laboratorial, o que possibilita o uso domiciliar. Conclui-se que apesar da ausência de previsão de cobertura pela ANS de fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em gestantes com trombofilia, a indicação de anticoagulação profilática com o uso de enoxaparina 40 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual. A prescrição da enoxaparina (HBPM) para profilaxia de eventos tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com desfecho satisfatório para o binômio mãe concepto.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13927
dc.language.isopt
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