(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível; Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)
Ementa: Abandono da causa. Intimação da parte e do advogado. Inércia. Requerimento do réu que ainda não foi citado. Desnecessidade. Extinção do feito.