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Navegando por Autor "Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)"

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    AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-02-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)
    Ementa oficial: Agravo de instrumento - Execução fiscal - Nomeação de maquinário de utilização específica às atividades da empresa executada - Recusa pela credora - Possibilidade - Substituição da penhora a pedido da Fazenda Pública - Cabimento. - 1 - É lícito ao credor recusar a nomeação de bens à penhora feita pela empresa devedora, incidente sobre maquinário de utilização específica às atividades da empresa-executada, do ramo farmacêutico, tendo em vista a sua notória dificuldade de comercialização, que, inexoravelmente, ocasiona a insatisfação do crédito executado. - 2 - A Lei 6.830/80, em seu art.15, II, possibilita à Fazenda Pública requerer a substituição dos bens penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da mesma lei. - 3 - Recurso improvido.
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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.056040-3/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-05-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)
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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)
    Ementa oficial: Procedimento de jurisdição voluntária - Doação de bem imóvel - Cancelamento de cláusulas restritivas - Impossibilidade - Caráter vitalício. - 1 - Não tendo os doadores estipulado prazo para a vigência das cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel doado aos autores, devem ser estas tidas como vitalícias, válidas pelo período de vida dos donatários, considerando, ainda, que o sentimento daqueles, ao gravarem o bem com cláusula de inalienabilidade, por certo, foi o de assegurar aos donatários, seus filhos, além da moradia, meio para que obtenham sustento por toda a sua vida. - 2 - Recurso provido.
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    REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.04.298125-8/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível; Desembargador BATISTA FRANCO (Relator)

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