AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001
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Data
2005-02-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Agravo de instrumento -
Execução fiscal - Nomeação de maquinário de utilização específica às atividades da empresa executada - Recusa pela credora - Possibilidade - Substituição da penhora a pedido da Fazenda Pública - Cabimento. - 1 - É lícito ao credor recusar a nomeação de bens à penhora feita pela empresa devedora, incidente sobre maquinário de utilização específica às atividades da empresa-executada, do ramo farmacêutico, tendo em vista a sua notória dificuldade de comercialização, que, inexoravelmente, ocasiona a insatisfação do crédito executado. - 2 - A Lei 6.830/80, em seu art.15, II, possibilita à Fazenda Pública requerer a substituição dos bens penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da mesma lei. - 3 - Recurso improvido.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO
Palavras-chave
PENHORA, EXECUÇÃO FISCAL, EMPRESA EXECUTADA, MAQUINÁRIO DE UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA, CREDORA, RECUSA DA NOMEAÇÃO, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO DO BEM, CABIMENTO