AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BATISTA FRANCO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:14:40Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:14:40Z | |
dc.date.issued | 2005-02-01 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Agravo de instrumento - Execução fiscal - Nomeação de maquinário de utilização específica às atividades da empresa executada - Recusa pela credora - Possibilidade - Substituição da penhora a pedido da Fazenda Pública - Cabimento. - 1 - É lícito ao credor recusar a nomeação de bens à penhora feita pela empresa devedora, incidente sobre maquinário de utilização específica às atividades da empresa-executada, do ramo farmacêutico, tendo em vista a sua notória dificuldade de comercialização, que, inexoravelmente, ocasiona a insatisfação do crédito executado. - 2 - A Lei 6.830/80, em seu art.15, II, possibilita à Fazenda Pública requerer a substituição dos bens penhorados, independentemente da ordem enumerada no art. 11 da mesma lei. - 3 - Recurso improvido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6242 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PENHORA | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | EMPRESA EXECUTADA | pt_BR |
dc.subject | MAQUINÁRIO DE UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA | pt_BR |
dc.subject | CREDORA | pt_BR |
dc.subject | RECUSA DA NOMEAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | SUBSTITUIÇÃO DO BEM | pt_BR |
dc.subject | CABIMENTO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0024.03.130261-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |