APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001

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Data
2004-12-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Procedimento de jurisdição voluntária - Doação de bem imóvel - Cancelamento de cláusulas restritivas - Impossibilidade - Caráter vitalício. - 1 - Não tendo os doadores estipulado prazo para a vigência das cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel doado aos autores, devem ser estas tidas como vitalícias, válidas pelo período de vida dos donatários, considerando, ainda, que o sentimento daqueles, ao gravarem o bem com cláusula de inalienabilidade, por certo, foi o de assegurar aos donatários, seus filhos, além da moradia, meio para que obtenham sustento por toda a sua vida. - 2 - Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO
Palavras-chave
DOAÇÃO, IMÓVEL, CLÁUSULAS RESTRITIVAS, PRAZO, INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO, CARÁTER VITALÍCIO, CANCELAMENTO, IMPOSSIBILIDADE
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