APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BATISTA FRANCO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:14:46Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:14:46Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Procedimento de jurisdição voluntária - Doação de bem imóvel - Cancelamento de cláusulas restritivas - Impossibilidade - Caráter vitalício. - 1 - Não tendo os doadores estipulado prazo para a vigência das cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel doado aos autores, devem ser estas tidas como vitalícias, válidas pelo período de vida dos donatários, considerando, ainda, que o sentimento daqueles, ao gravarem o bem com cláusula de inalienabilidade, por certo, foi o de assegurar aos donatários, seus filhos, além da moradia, meio para que obtenham sustento por toda a sua vida. - 2 - Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6243 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DOAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULAS RESTRITIVAS | pt_BR |
dc.subject | PRAZO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO | pt_BR |
dc.subject | CARÁTER VITALÍCIO | pt_BR |
dc.subject | CANCELAMENTO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |