APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA FRANCO (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-04T14:14:46Z
dc.date.available2015-05-04T14:14:46Z
dc.date.issued2004-12-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BATISTA FRANCOpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Procedimento de jurisdição voluntária - Doação de bem imóvel - Cancelamento de cláusulas restritivas - Impossibilidade - Caráter vitalício. - 1 - Não tendo os doadores estipulado prazo para a vigência das cláusulas restritivas que recaem sobre o imóvel doado aos autores, devem ser estas tidas como vitalícias, válidas pelo período de vida dos donatários, considerando, ainda, que o sentimento daqueles, ao gravarem o bem com cláusula de inalienabilidade, por certo, foi o de assegurar aos donatários, seus filhos, além da moradia, meio para que obtenham sustento por toda a sua vida. - 2 - Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6243
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDOAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectCLÁUSULAS RESTRITIVASpt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE PREVISÃOpt_BR
dc.subjectCARÁTER VITALÍCIOpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152292-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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