Navegando por Autor "Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)Ementa: Indenização - Dano moral - Ação penal - Absolvição - Erro judiciário não caracterizado - Ato de soberania - Responsabilidade civil do Estado inexistente. - A absolvição da parte na ação penal, por falta de provas, sem que haja abuso ou desvio de conduta dos agentes do Poder Público capaz de configurar o erro judiciário, conforme as hipóteses existentes em nosso ordenamento jurídico, não gera direito ao jurisdicionado de ser indenizado, por se tratar a administração da justiça de ato de soberania do Estado. Apelação desprovida.
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.094031-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-02-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.02.010227-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível; Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)Ementa oficial: Possessória - Imóvel público - Concessão de uso - Não-participação no pacto - Mera detenção - Reintegração procedente - Benfeitorias - Indenização já paga. - Caracterizado que a posse do imóvel reintegrando somente é validada por contrato de concessão de direito real de uso, resulta que, a não-participação do réu nesse pacto configura a sua mera detenção sobre o mesmo, viabilizando ao município valer-se da ação possessória para ser readmitido na posse do referido bem. Comprovado que o ente público indenizara a ex-companheira do réu pelas benfeitorias introduzidas no imóvel reintegrando, falece-lhe o direito para postulá-las na ação reintegratória intentada. Apelação desprovida.