APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001
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Data
2004-11-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização - Dano moral - Ação
penal - Absolvição - Erro judiciário não caracterizado - Ato de soberania - Responsabilidade civil do Estado inexistente. - A absolvição da parte na ação penal, por falta de provas, sem que haja abuso ou desvio de conduta dos agentes do Poder Público capaz de configurar o erro judiciário, conforme as hipóteses existentes em nosso ordenamento jurídico, não gera direito ao jurisdicionado de ser indenizado, por se tratar a administração da justiça de ato de soberania do Estado. Apelação desprovida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, AÇÃO PENAL, ABSOLVIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, ATO DE SOBERANIA, ERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INEXISTÊNCIA