APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-29T13:45:58Z
dc.date.available2015-04-29T13:45:58Z
dc.date.issued2004-11-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização - Dano moral - Ação penal - Absolvição - Erro judiciário não caracterizado - Ato de soberania - Responsabilidade civil do Estado inexistente. - A absolvição da parte na ação penal, por falta de provas, sem que haja abuso ou desvio de conduta dos agentes do Poder Público capaz de configurar o erro judiciário, conforme as hipóteses existentes em nosso ordenamento jurídico, não gera direito ao jurisdicionado de ser indenizado, por se tratar a administração da justiça de ato de soberania do Estado. Apelação desprovida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6205
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectAÇÃO PENALpt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.subjectADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇApt_BR
dc.subjectATO DE SOBERANIApt_BR
dc.subjectERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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