APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-29T13:45:58Z | |
dc.date.available | 2015-04-29T13:45:58Z | |
dc.date.issued | 2004-11-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Indenização - Dano moral - Ação penal - Absolvição - Erro judiciário não caracterizado - Ato de soberania - Responsabilidade civil do Estado inexistente. - A absolvição da parte na ação penal, por falta de provas, sem que haja abuso ou desvio de conduta dos agentes do Poder Público capaz de configurar o erro judiciário, conforme as hipóteses existentes em nosso ordenamento jurídico, não gera direito ao jurisdicionado de ser indenizado, por se tratar a administração da justiça de ato de soberania do Estado. Apelação desprovida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6205 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO PENAL | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA | pt_BR |
dc.subject | ATO DE SOBERANIA | pt_BR |
dc.subject | ERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |