APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.05.000386-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:05:52Z
dc.date.available2014-08-25T21:05:52Z
dc.date.issued2008-11-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.05.000386-7/001 - Comarca de Nepomuceno - Apelante: Nailton Castelari - Apelado: Bunge Fertilantes S.A. - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução. Pequena propriedade rural trabalhada pela parte. Impenhorabilidade. Ausência de demonstração dos requisitos. Manutenção da penhora. Multa moratória. Relação de consumo. Teoria maximalista. Limitação da multa. Juros moratórios. Título de crédito. Lei Uniforme de Genebra. Art. 406 do CC/2002.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3363
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPROPRIEDADE RURALpt_BR
dc.subjectIMPENHORABILIDADEpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DA PENHORApt_BR
dc.subjectMULTA MORATÓRIApt_BR
dc.subjectRELAÇÃO DE CONSUMOpt_BR
dc.subjectTEORIA MAXIMALISTApt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃO DA MULTApt_BR
dc.subjectJUROS DE MORApt_BR
dc.subjectTÍTULO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectLEI UNIFORME DE GENEBRApt_BR
dc.subjectART. 406 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.05.000386-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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