APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.05.000386-7/001

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Data
2008-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos à execução. Pequena propriedade rural trabalhada pela parte. Impenhorabilidade. Ausência de demonstração dos requisitos. Manutenção da penhora. Multa moratória. Relação de consumo. Teoria maximalista. Limitação da multa. Juros moratórios. Título de crédito. Lei Uniforme de Genebra. Art. 406 do CC/2002.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.05.000386-7/001 - Comarca de Nepomuceno - Apelante: Nailton Castelari - Apelado: Bunge Fertilantes S.A. - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, IMPENHORABILIDADE, REQUISITOS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, MANUTENÇÃO DA PENHORA, MULTA MORATÓRIA, RELAÇÃO DE CONSUMO, TEORIA MAXIMALISTA, LIMITAÇÃO DA MULTA, JUROS DE MORA, TÍTULO DE CRÉDITO, LEI UNIFORME DE GENEBRA, ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL
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