AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0461.09.058262-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:39Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:39Z
dc.date.issued2010-09-14
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0461.09.058262-2/001 em conexão com Agravo de Instrumento nº 1.0461.09.058262-2/002 - Comarca de Ouro Preto - Agravante: Ângelo Oswaldo de Araújo Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Agente político. Impossibilidade. Juízo de prelibação. Condições da ação e pressupostos processuais presentes. Recebimento da inicial. Indícios suficientes. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2478
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectPREFEITO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectPRERROGATIVA DE FOROpt_BR
dc.subjectCONDIÇÕES DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectPRESSUPOSTOS PROCESSUAISpt_BR
dc.subjectINDÍCIOS SUFICIENTESpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0461.09.058262-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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