AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0461.09.058262-2/001
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Data
2010-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prerrogativa de foro.
Agente político. Impossibilidade. Juízo de prelibação. Condições da ação e pressupostos processuais presentes. Recebimento da inicial. Indícios suficientes. Manutenção.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0461.09.058262-2/001 em conexão com Agravo de Instrumento nº 1.0461.09.058262-2/002 - Comarca de Ouro Preto - Agravante: Ângelo Oswaldo de Araújo Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREFEITO MUNICIPAL, PRERROGATIVA DE FORO, CONDIÇÕES DA AÇÃO, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, INDÍCIOS SUFICIENTES