NT 2021.0002490 PC Epilepsia Disfagia Depakene e espessante -NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-01-12T19:07:06Z | |
dc.date.available | 2022-01-12T19:07:06Z | |
dc.date.issued | 2021-12-06 | |
dc.description.abstract | trata-se de EEAS, 15 anos, com diagnóstico de encefalopatia espástica tipo discinética, secundária hiperbilirrubinemia neonatal e kernicterus, com paralisia cerebral, epilepsia e disfagia grave para líquidos comprovada por videodegluteograma. Cadeirante totalmente dependente para as atividades diárias em uso de fraldas, com risco de aspiração maciça, devendo alimentar-se na consistência de pudim. Fez uso de ácido valpróico e valproato de sódio sem efeito satisfatório. Necessita do uso de Resource thickenUp clear 12 latas/mês e depakene 5 frascos/mes, clonazepam, topiramate, puran. Na condição apresentada PC com epilepsia e disfagia grave não há tratamento curativo, mas existem alternativas paliativas para controle da epilepsia e da disfagia com impacto na qualidade de vida. O tratamento da epilepsia objetiva propiciar a melhor qualidade de vida possível, pelo alcance do adequado controle de crises, com o mínimo de efeitos adversos, buscando, idealmente, a remissão total das crises. Os FAE são a base do tratamento, com a droga específica ideal para o adequado controle dos fatores de geração e propagação das crises do paciente e com os poucos efeitos adversos. O ácido valpróico faz parte das drogas clássicas previstas no PCDT da epilepsia do SUS que incluem: fenobarbital, fenitoína, primidona, topiramato, lamotrigina, carbamazepina, valproato de sódio (Depakene), clobazam, vigabatrina, gabapentina, levetiracetam. Desta forma a demanda pelo ácido valpróico, não se trata de avaliar, sob o ponto de vista técnico científico, se o medicamento é o mais adequado/indicado ou não, se há alternativas no SUS, já que o paciente preenche inequivocamente os critérios da doença, com indicação de tratamento disponível no PCDT da epilepsia do SUS, sendo uma questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, que foge à finalidade do NATJUS - TJMG. Também não há na literatura evidências de superioridade de um medicamento em relação aos seus genéricos, já que o genérico tratase do mesmo sal, princípio ativo, não havendo razão que justifique sua inferioridade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12491 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Depakene e Resource thickenUp clear | pt_BR |
dc.subject | encefalopatia espástica tipo discinética, secundária hiperbilirrubinemia neonatal e kernicterus, com paralisia cerebral, epilepsia e disfagia grave | pt_BR |
dc.title | NT 2021.0002490 PC Epilepsia Disfagia Depakene e espessante -NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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