Decisão 3816/2020 (Processo SEI 0060124-48.2019.8.13.0000)

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Data
2020-04-21
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pelo Juiz Diretor do Foro de Patrocínio/MG, Dr. Pedro Marcos Begatti, acerca da: i) "cobrança da averbação de georreferenciamento, se com ou sem conteúdo financeiro"; ii) Notícia de Fato nº MPMG 0481.18.000058-2, em que consta denúncia em face do Registro de Imóveis de Patrocínio/MG, pela cobrança incorreta nas averbações das certificações dos imóveis rurais georreferenciadas pelo INCRA.
Palavras-chave
Patrocínio, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Cobrança de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Averbação de georreferenciamento, Averbação de não sobreposição a outros imóveis no cadastro georreferenciado do INCRA, Artigo 225, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 176, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 10, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 23, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 57, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 65, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002, Artigo 621, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 622, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 682, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 927, Provimento da Corregedoria 260/2013, Aviso Corregedoria 25/2018, Arquivamento
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