APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-18T12:00:02Z
dc.date.available2014-03-18T12:00:02Z
dc.date.issued2012-06-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ciro Vieira da Silva - Apelado: Luiz Megda de Carvalho - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Comissão de corretagem. Venda do bem não concretizada. Descumprimento contratual por parte da compradora. Comissão indevida. Danos morais. Não comprovação. Indenização indevida. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1331
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCORRETAGEMpt_BR
dc.subjectCOMISSÃOpt_BR
dc.subjectCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectPACTO DE PAGAMENTO À VISTApt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTO PELA PARTE COMPRADORApt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE FINANCIAMENTOpt_BR
dc.subjectNEGÓCIO NÃO EFETIVADOpt_BR
dc.subjectCOMISSÃO NÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectART. 333, I, DO CPCpt_BR
dc.subjectNÃO CABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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