APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001
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Data
2012-06-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Comissão de corretagem. Venda do bem não concretizada. Descumprimento contratual por parte da compradora. Comissão indevida. Danos
morais. Não comprovação. Indenização indevida. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.086356-3/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ciro Vieira da Silva - Apelado: Luiz Megda de Carvalho - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
Palavras-chave
CORRETAGEM, COMISSÃO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, PACTO DE PAGAMENTO À VISTA, DESCUMPRIMENTO PELA PARTE COMPRADORA, AQUISIÇÃO DE FINANCIAMENTO, NEGÓCIO NÃO EFETIVADO, COMISSÃO NÃO DEVIDA, DANO MORAL, AUSÊNCIA DE PROVA, ART. 333, I, DO CPC, NÃO CABIMENTO