APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WASHINGTON FERREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T13:13:57Z
dc.date.available2015-09-17T13:13:57Z
dc.date.issued2014-04-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: João Batista Campos - Apelado: Município de Uberaba - Relator: DES. WASHINGTON FERREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Acidente de trânsito. Cruzamento. Sinalização deficiente. Responsabilidade subjetiva do Município de Uberaba. Culpa do condutor. Ausência do dever de indenizar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7445
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectSINALIZAÇÃO DEFICIENTEpt_BR
dc.subjectOMISSÃO DO ENTE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectNÃO INCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SUBJETIVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCULPA DO CONDUTORpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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