APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001

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Data
2014-04-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Acidente de trânsito. Cruzamento. Sinalização deficiente. Responsabilidade subjetiva do Município de Uberaba. Culpa do condutor. Ausência do dever de indenizar.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.025418-3/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: João Batista Campos - Apelado: Município de Uberaba - Relator: DES. WASHINGTON FERREIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS, ACIDENTE DE TRÂNSITO, SINALIZAÇÃO DEFICIENTE, OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO, ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO INCIDÊNCIA, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, AUSÊNCIA DE PROVA, PRESUNÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, CULPA DO CONDUTOR, DEVER DE INDENIZAR, AUSÊNCIA
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