Decisão 9299/2020 (Processo SEI 0074217-50.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-03-06T14:18:17Z
dc.date.available2020-03-06T14:18:17Z
dc.date.issued2020-02-27
dc.descriptionTrata-se de pedido de orientação formulado pelo Tabelião Interino Alberto Flávio Dornas de Alkmim, do 2° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, diante do recebimento de notificações encaminhadas pelo Fisco Municipal de Belo Horizonte, acerca do recolhimento de ISSQN.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11028
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject2º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectCobrança de ISSQNpt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "a", Constituição Federal 1988pt_BR
dc.subjectDecisão do Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.subjectComunicação à Advocacia-Geral do Estadopt_BR
dc.titleDecisão 9299/2020 (Processo SEI 0074217-50.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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