Decisão 9299/2020 (Processo SEI 0074217-50.2018.8.13.0000)
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Data
2020-02-27
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Resumo
Descrição
Trata-se de pedido de orientação formulado pelo Tabelião Interino Alberto Flávio Dornas de Alkmim, do 2° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, diante do recebimento de notificações encaminhadas pelo Fisco Municipal de Belo Horizonte, acerca do recolhimento de ISSQN.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Tabelionato de Notas, Consulta, Cobrança de ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal 1988, Decisão do Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata, Comunicação à Advocacia-Geral do Estado