MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.011740-1/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALYRIO RAMOS (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-21T18:59:24Z
dc.date.available2013-11-21T18:59:24Z
dc.date.issued2013-03-07
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.011740-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Clair Eustáquio Teixeira - Autoridade coatora: Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais - Relator: DES. ALYRIO RAMOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Declinação de competência. Remessa do feito ao TJMG pelo juízo de primeiro grau. Possibilidade. Ilegitimidade do Secretário Estadual de Saúde. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça. Denegação da ordem.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/841
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectFornecimento de medicamentopt_BR
dc.subjectDeclinação de competênciapt_BR
dc.subjectRemessa do feito ao Tribunal pelo juiz de primeiro graupt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectSecretário Estadual de Saúdept_BR
dc.subjectIlegitimidadept_BR
dc.subjectTeoria da encampaçãopt_BR
dc.subjectAto praticado por servidor da Gerência de Medicamentos de Alto Custopt_BR
dc.subjectIncompetência do Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectOrdem denegadapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.011740-1/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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