MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.011740-1/000

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Data
2013-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Declinação de competência. Remessa do feito ao TJMG pelo juízo de primeiro grau. Possibilidade. Ilegitimidade do Secretário Estadual de Saúde. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça. Denegação da ordem.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.011740-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Clair Eustáquio Teixeira - Autoridade coatora: Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais - Relator: DES. ALYRIO RAMOS
Palavras-chave
Mandado de segurança, Fornecimento de medicamento, Declinação de competência, Remessa do feito ao Tribunal pelo juiz de primeiro grau, Possibilidade, Secretário Estadual de Saúde, Ilegitimidade, Teoria da encampação, Ato praticado por servidor da Gerência de Medicamentos de Alto Custo, Incompetência do Tribunal de Justiça, Ordem denegada
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