A fantástica fórmula matemática de Beremiz Samir para resolver um intrigante caso de dosimetria da pena em hipótese de crime continuado.

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Data
2016-02-05
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Resumo
Como sustentar a individualização das penas, isoladamente, individualmente, para cada um dos crimes que compõem o crime continuado, se ele mesmo, por uma definição dada pela lei, é um crime único? Como fugir do sistema trifásico estabelecido na Lei Penal, criando um sistema em que as fases se multiplicam, tantas vezes quantas são os tipos integrantes da mesma unidade? Enfim, qual a teoria acerca da natureza jurídica do crime continuado que esses vários acórdãos ainda têm aplicado para cassar as decisões anteriores em casos que tais? Pode o Tribunal cassar uma sentença que não tenha aplicado a fórmula proposta? Não seria mais coerente o Tribunal apenas reformar tais decisões? Enfim, a metodologia pugnada nesses acórdãos tem realmente fundo constitucional como afirmam?
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Palavras-chave
crime continuado, dosimetria da pena, individualização das penas
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