APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0525. 11.001081-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T15:18:55Z
dc.date.available2014-03-14T15:18:55Z
dc.date.issued2012-06-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0525. 11.001081-2/001 - Comarca de Pouso Alegre - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Município de Pouso Alegre - Apelado: Altidouro José de Souza Rios - Relator: DES. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Tributário. Execução fiscal. Loteamento não registrado em Cartório. Inexistência. Descumprimento do § 1º do art. 32 do CTN. Cobrança inviável de IPTU.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1291
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectLançamento de ofíciopt_BR
dc.subjectExceção de pré-executividadept_BR
dc.subjectLoteamento embargadopt_BR
dc.subjectAusência de registro no Cartório de Imóveispt_BR
dc.subjectNulidade dos lançamentospt_BR
dc.subjectArt. 32 do Código Tributário Nacionalpt_BR
dc.subjectDescumprimentopt_BR
dc.subjectImpossibilidade da cobrançapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0525. 11.001081-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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