APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0525. 11.001081-2/001

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Data
2012-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Tributário. Execução fiscal. Loteamento não registrado em Cartório. Inexistência. Descumprimento do § 1º do art. 32 do CTN. Cobrança inviável de IPTU.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0525. 11.001081-2/001 - Comarca de Pouso Alegre - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Município de Pouso Alegre - Apelado: Altidouro José de Souza Rios - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
IPTU, Lançamento de ofício, Exceção de pré-executividade, Loteamento embargado, Ausência de registro no Cartório de Imóveis, Nulidade dos lançamentos, Art. 32 do Código Tributário Nacional, Descumprimento, Impossibilidade da cobrança
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