NT 2023.0003978 - diabetes mellitus - NATJUS TJMG
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Data
2023-12-05
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Resumo
As alternativas específicas requeridas (insulina asparte + bomba)
constituem-se em uma das modalidades existentes para a instituição de
insulinoterapia intensiva, porém, não se constitui na única forma / modalidade
eficaz. As evidências científicas atuais não evidenciam claro benefício clínico
entre o uso do SICI ou o esquema de múltiplas injeções diárias (MDI) de
insulina exógena, principalmente a longo prazo.
Não foram identificados elementos técnicos indicativos de
imprescindibilidade de uso específico do SICI + insumos e da insulina
análoga requerida (Fiasp®), como única modalidade terapêutica eficaz,
para a realização de insulinoterapia exógena intensiva. Um controle clínico
satisfatório não é alcançado através de nenhuma medida terapêutica isolada.
Esse controle é fruto do conjunto de intervenções multidisciplinares adotadas
conjuntamente, as quais são essencialmente dependentes da compreensão e
adesão da paciente a longo prazo.
As insulinas análogas de ação rápida e de ação prolongada, estão
disponíveis na rede pública, sob protocolo, para o tratamento medicamentoso
de pacientes com diagnóstico de DM1. Vide Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas Diabetes Mellitus Tipo 1, Portaria Conjunta nº 17 de 12 de
novembro de 2019. O SUS não fornece inulina análoga de fabricante/marca
específica. Os representantes de insulinas análogas de ação rápida e
prolongada são intercambiáveis entre si.
O protocolo do SUS também prevê o fornecimento de lancetas e fitas
reagentes de glicemia capilar para a realização de automonitoramento
glicêmico. No caso em tela, foi solicitado o fornecimento de sistema de
infusão contínua de insulina acoplado a sistema automático de leitura da
glicemia, desta forma, não se identificam elementos técnicos que justifiquem
a solicitação de fornecimento de 250 unidades de fitas de glicemia capilar
(08,33 unidades/dia).