APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-23T12:00:12Z | |
dc.date.available | 2015-02-23T12:00:12Z | |
dc.date.issued | 2006-04-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Poços de Caldas e Pinto Coelho Motta Bicalho Advogados Associados - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Advogados. Contratação de serviços por Município. Licitação. Inexigibilidade. Elaboração de parecer. Serviço singular. Notória especialização. Improcedência do pedido. Manutenção. Inteligência do art. 37 da Constituição da República, arts. 13 e 25, II, § 1º, ambos da Lei 8.666/1993. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4590 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | ADVOGADO | pt_BR |
dc.subject | ELABORAÇÃO DE PARECER | pt_BR |
dc.subject | SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR | pt_BR |
dc.subject | NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LICITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | INEXIGIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ARTS. 13 E 25, II, DA LEI 8.666/93 | pt_BR |
dc.subject | INTERPRETAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |