APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T12:00:12Z
dc.date.available2015-02-23T12:00:12Z
dc.date.issued2006-04-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Poços de Caldas e Pinto Coelho Motta Bicalho Advogados Associados - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Advogados. Contratação de serviços por Município. Licitação. Inexigibilidade. Elaboração de parecer. Serviço singular. Notória especialização. Improcedência do pedido. Manutenção. Inteligência do art. 37 da Constituição da República, arts. 13 e 25, II, § 1º, ambos da Lei 8.666/1993.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4590
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectCONTRATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectADVOGADOpt_BR
dc.subjectELABORAÇÃO DE PARECERpt_BR
dc.subjectSERVIÇO DE NATUREZA SINGULARpt_BR
dc.subjectNOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.subjectARTS. 13 E 25, II, DA LEI 8.666/93pt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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