APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001

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Data
2006-04-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e administrativo. Ação civil pública. Advogados. Contratação de serviços por Município. Licitação. Inexigibilidade. Elaboração de parecer. Serviço singular. Notória especialização. Improcedência do pedido. Manutenção. Inteligência do art. 37 da Constituição da República, arts. 13 e 25, II, § 1º, ambos da Lei 8.666/1993.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.04.060274-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Poços de Caldas e Pinto Coelho Motta Bicalho Advogados Associados - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONTRATO ADMINISTRATIVO, MUNICÍPIO, ADVOGADO, ELABORAÇÃO DE PARECER, SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, LICITAÇÃO, INEXIGIBILIDADE, ARTS. 13 E 25, II, DA LEI 8.666/93, INTERPRETAÇÃO, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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