AGRAVO N° 1.0024.06.062585-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:36:18Z
dc.date.available2015-01-16T13:36:18Z
dc.date.issued2006-12-14
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.06.062585-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Seculus Empreendimentos Gerais S.A. - Agravada: Sheila Elisabeth Cabral - Relator: Des. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tutela antecipada. Pagamento das taxas condominiais. Obrigação propter rem. Transferência para o antigo proprietário. Dilação probatória. Necessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4294
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectTAXA CONDOMINIALpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADEpt_BR
dc.subjectRESCISÃO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectTERRENO IMPRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃOpt_BR
dc.subjectPROVA INEQUÍVOCApt_BR
dc.subjectRECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO PROPTER REMpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTO DA TUTELApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.06.062585-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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