AGRAVO N° 1.0024.06.062585-2/001
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Data
2006-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tutela antecipada. Pagamento das taxas condominiais. Obrigação propter rem. Transferência para o antigo proprietário. Dilação probatória. Necessidade.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.06.062585-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Seculus
Empreendimentos Gerais S.A. - Agravada: Sheila Elisabeth Cabral - Relator: Des. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
TUTELA ANTECIPADA, TAXA CONDOMINIAL, PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE, RESCISÃO CONTRATUAL, COMPRA E VENDA, BEM IMÓVEL, TERRENO IMPRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO, PROVA INEQUÍVOCA, RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OBRIGAÇÃO PROPTER REM, INDEFERIMENTO DA TUTELA