A repercussão geral de questão constitucional, o recurso extraordinário e o processo coletivo

Resumo
Este artigo apresenta definições gerais do instituto da repercussão geral no recurso extraordinário, bem como de processo e processo coletivo, firmando crítica no sentido de inviabilizar que o recurso extraordinário seja considerado modalidade de processo coletivo, levando-se em consideração a repercussão geral de questão constitucional. É sustentado que a repercussão geral nada mais é do que um instituto de coletivização de decisões do recurso extraordinário, o que não o torna um processo coletivo, uma vez que a concepção de processo aqui adotada perpassa pela necessária possibilidade de participação de todos os interessados no provimento jurisdicional, que são aqueles que eventualmente sofrerão seus efeitos e, portanto, são considerados legitimados para a formação da decisão. Intui-se demonstrar, inclusive, que são medidas desvirtuadoras do processo as diversas medidas dos órgãos jurisdicionais com o intuito único de agilização da prestação jurisdicional, no atual Estado Democrático de Direito Constitucional.
Descrição
Palavras-chave
Recurso extraordinário, Repercussão geral, Processo, Processo coletivo
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