APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-28T15:55:20Z | |
dc.date.available | 2014-03-28T15:55:20Z | |
dc.date.issued | 2011-12-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001 - Comarca de Lagoa da Prata - Apelante: José Francisco de Sousa - Apelado: João Batista de Almeida - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Possibilidade. Endosso em preto. Prova suficiente da transmissão do crédito. Legitimidade ativa. Causa debendi. Desnecessidade de indicação. Desconstituição do crédito. Réu não se desincumbiu do ônus da prova. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1584 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO MONITÓRIA | pt_BR |
dc.subject | CHEQUE PRESCRITO | pt_BR |
dc.subject | ENDOSSO EM PRETO | pt_BR |
dc.subject | TRANSMISSÃO DO CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | PROVA SUFICIENTE | pt_BR |
dc.subject | LEGITIMIDADE ATIVA | pt_BR |
dc.subject | CAUSA DEBENDI | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DA PROVA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |