APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:55:20Z
dc.date.available2014-03-28T15:55:20Z
dc.date.issued2011-12-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001 - Comarca de Lagoa da Prata - Apelante: José Francisco de Sousa - Apelado: João Batista de Almeida - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Possibilidade. Endosso em preto. Prova suficiente da transmissão do crédito. Legitimidade ativa. Causa debendi. Desnecessidade de indicação. Desconstituição do crédito. Réu não se desincumbiu do ônus da prova.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1584
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectCHEQUE PRESCRITOpt_BR
dc.subjectENDOSSO EM PRETOpt_BR
dc.subjectTRANSMISSÃO DO CRÉDITOpt_BR
dc.subjectPROVA SUFICIENTEpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectCAUSA DEBENDIpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADE DE INDICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITOpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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