APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001

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Data
2011-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Possibilidade. Endosso em preto. Prova suficiente da transmissão do crédito. Legitimidade ativa. Causa debendi. Desnecessidade de indicação. Desconstituição do crédito. Réu não se desincumbiu do ônus da prova.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001 - Comarca de Lagoa da Prata - Apelante: José Francisco de Sousa - Apelado: João Batista de Almeida - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
AÇÃO MONITÓRIA, CHEQUE PRESCRITO, ENDOSSO EM PRETO, TRANSMISSÃO DO CRÉDITO, PROVA SUFICIENTE, LEGITIMIDADE ATIVA, CAUSA DEBENDI, DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO, DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, ÔNUS DA PROVA
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