Decisão 1200/2020 (Processo SEI 0016054-09.2020.8.13.0000)

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Data
2020-02-13
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Resumo
Descrição
Trata-se de demanda encaminhada pela Ouvidoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na qual Célula Corina Pimenta Rodrigues solicita informações se "existe o serviço nos cartórios pelo nome de: declaração de antecipação da legítima" Questionou, ainda, qual o valor para este serviço.
Palavras-chave
Consulta, Ausência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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