AGRAVO N° 1.0024.06.219441-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:20:36Z
dc.date.available2014-09-29T16:20:36Z
dc.date.issued2008-04-22
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.06.219441-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Hércules S.A. - Agravado: Antônio Carlos Botelho Gonçalves, em causa própria - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Empresarial. Habilitação de crédito em falência. Honorários advocatícios de sucumbência ao falido. Interpretação sistemática da legislação falimentar. Assistente simples.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3637
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectFALÊNCIApt_BR
dc.subjectFALIDOpt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.subjectASSISTENTEpt_BR
dc.subjectLEGISLAÇÃO FALIMENTARpt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.06.219441-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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