APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.187858-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T12:03:18Z
dc.date.available2014-12-01T12:03:18Z
dc.date.issued2007-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.187858-1/002 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: Rede Gusa Indústria e Comércio Ltda. e outra - Apelado: Chefe da Administração Fazendária da SEF/MG em Sete Lagoas - Relator: Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG). Lei Estadual nº 14.940/03. Constitucionalidade. Orientação do STF. Método quantitativo. Atividade potencialmente poluidora. Nível. Bitributação. Não-configuração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3946
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE MINAS GERAISpt_BR
dc.subjectLEI ESTADUAL Nº 14.940/03pt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectORIENTAÇÃO DO STFpt_BR
dc.subjectMÉTODO QUANTITATIVOpt_BR
dc.subjectPROPORCIONALIDADE E RETRIBUTIVIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAISpt_BR
dc.subjectBITRIBUTAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.187858-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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