NT 2391 2021 - Cirurgia corretiva reparadora - pos bariátrica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-09-23T19:21:25Z
dc.date.available2021-09-23T19:21:25Z
dc.date.issued2021-09-10
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 38 anos, obesa desde a infância, com dificuldade de mobilidade e depressão. Cirurgia bariátrica em 2016, pela UNIMED, bem sucedida, com perda ponderal de 40 Kg e grande impacto positivo em sua vida. Entretanto evoluiu com grande excesso de pele, flacidez corporal importante, principalmente de abdome, mamas, braços, nádegas, face interna das coxas com intertrigo, infecção fúngica, odor fétido. Apresenta transtornos crescentes de depressão, dificultando seu relacionamento social. Fez uso de icaden, bepantol e mometasona tópico, ibuprofen e sutiã suportivo sem sucesso. Necessita de cirurgia reparadora, com urgência de dermolipectomia abdominal, braquial e crural; tratamento da diástase dos retos abdominais, hernioplastia umbilical, mastopexia com prótese, lipoaspiração de dorso e púbis, lipoenxertia de glúteos, para melhorar sua vida psicológica, correção do excesso de pele das dobras cutâneas eliminando o atrito prurido e mal cheiro O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, como a do caso em tela, que já advém de anos atrás. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio, características não apresentadas no caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12290
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCirurgia corretiva reparadorapt_BR
dc.subjectmastopexia com prótese, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços), lipoaspiração de dorso (lipoaspiração com dorsoplastia) e púbis, lipoenxertia de glúteos (levantamento de peles)pt_BR
dc.titleNT 2391 2021 - Cirurgia corretiva reparadora - pos bariátrica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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