AGRAVO N° 1.0153.05.040593-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:28:08Z
dc.date.available2014-12-09T13:28:08Z
dc.date.issued2007-10-30
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0153.05.040593-2/001 - Comarca de Cataguases - Agravante: Irani Vieira Barbosa - Agravados: Cia. de Força e Luz de Cataguases/ Leopoldina e outros, Município de Astolfo Dutra, Arcílio Venâncio Ribeiro - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação popular. Isenção do pagamento de honorários periciais pelo autor. Inteligência do art. 5º, LXXIII, da CF e do art. 10 da Lei nº 4.717/65.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4129
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE PERITOpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO PELO AUTORpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 5º, LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectLEI 4.717/65pt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0153.05.040593-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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