APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.138960-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:42:06Z
dc.date.available2014-09-26T11:42:06Z
dc.date.issued2008-09-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.138960-0/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Vidroeste Ltda. - Apelada: Ana Lídia Rodrigues de Andrade representada p/ seus pais Gilson Carlos de Andrade e Lourdinalva Garcia Rodrigues Andrade - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos de terceiro. Venda do bem após a propositura da execução. Citação válida. Fraude à execução. Necessidade de comprovação da má-fé do adquirente e da insolvência do devedor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3555
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectVENDA POSTERIOR DO BEMpt_BR
dc.subjectCITAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectMÁ-FÉpt_BR
dc.subjectINSOLVÊNCIA DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.138960-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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