APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.138960-0/001

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Data
2008-09-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos de terceiro. Venda do bem após a propositura da execução. Citação válida. Fraude à execução. Necessidade de comprovação da má-fé do adquirente e da insolvência do devedor.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.138960-0/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Vidroeste Ltda. - Apelada: Ana Lídia Rodrigues de Andrade representada p/ seus pais Gilson Carlos de Andrade e Lourdinalva Garcia Rodrigues Andrade - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, EXECUÇÃO, VENDA POSTERIOR DO BEM, CITAÇÃO, VALIDADE, FRAUDE À EXECUÇÃO, MÁ-FÉ, INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR, COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE
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