APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.09.024371-5/001
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Data
2013-09-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar de sustação de protesto. Compra de veículo. Dispositivo de alarme. Não pagamento. Protesto. Exercício regular do direito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.09.024371-5/001 -
Comarca de Mateus Leme - Apelante: Sônia Luiza de Oliveira - Apelada: Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
Palavras-chave
CAUTELAR, SUSTAÇÃO DE PROTESTO, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, DISPOSITIVO SONORO, PAGAMENTO NÃO EFETUADO, COMPRA E PEDIDO DE INSTALAÇÃO DO ALARME NEGADO, PRODUTO NÃO CARACTERIZADO COMO “BRINDE”, SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO DISPOSITIVO PELA CONCESSIONÁRIA, RECUSA, COBRANÇA EFETUADA POR CARTÓRIO DE PROTESTO, EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO