Decisão 7539/2019 (Processo SEI 0100440-06.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-09-23T19:05:29Z
dc.date.available2019-09-23T19:05:29Z
dc.date.issued2019-09-20
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nanuque, no qual envia cópia da suscitação de dúvida nº 00189136120198130443. Consta da suscitação de dúvida que foi apresentado o requerimento de abertura de matrícula individualizada para um imóvel advindo do direito de laje, matriculado sob número 1451, no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade na qual o Oficial emitiu nota devolutiva, fundamentada nos artigos 108 e 1.510-C, ambos do Código Civil.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10551
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNanuquept_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subject2ª Vara Cível da Criminal e de Execuções Penaispt_BR
dc.subjectSuscitação de Dúvidapt_BR
dc.subjectDireito de lajept_BR
dc.subjectArtigos 1.510-A a 1.510-C, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 108, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 1.225, Código Civilpt_BR
dc.subjectDireito realpt_BR
dc.subjectNecessidade de escritura públicapt_BR
dc.subjectAbertura de matrícula própria no Serviço de Registro de Imóveis e averbaçõespt_BR
dc.subjectArtigo 176, § 9º, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectObservância à Nota I, Tabela 4, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7539/2019 (Processo SEI 0100440-06.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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