Decisão 7539/2019 (Processo SEI 0100440-06.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-20
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nanuque, no qual envia cópia da suscitação de dúvida nº 00189136120198130443. Consta da suscitação de dúvida que foi apresentado o requerimento de abertura de matrícula individualizada para um imóvel advindo do direito de laje, matriculado sob número 1451, no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade na qual o Oficial emitiu nota devolutiva, fundamentada nos artigos 108 e 1.510-C, ambos do Código Civil.
Palavras-chave
Nanuque, Consulta, 2ª Vara Cível da Criminal e de Execuções Penais, Suscitação de Dúvida, Direito de laje, Artigos 1.510-A a 1.510-C, Código Civil, Artigo 108, Código Civil, Artigo 1.225, Código Civil, Direito real, Necessidade de escritura pública, Abertura de matrícula própria no Serviço de Registro de Imóveis e averbações, Artigo 176, § 9º, Lei Federal 6.015/1973, Observância à Nota I, Tabela 4, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento
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