AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.03.049202- 0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:58:22Z
dc.date.available2014-07-24T18:58:22Z
dc.date.issued2012-12-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.03.049202- 0/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Liquigás Distribuidora S.A. - Agravados: Derivados do Petróleo São Paulo Ltda. e outro, Maria Auxiliadora Ribeiro, Luiz Ricardo Vasconcellos, Thelma de Oliveira Vasconcellos - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Bem dado em garantia de execução hipotecária. Penhorabilidade. Inteligência do inciso V, art. 3º da Lei 8.009/90. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2906
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectExceçãopt_BR
dc.subjectBem dado em garantiapt_BR
dc.subjectExecução hipotecáriapt_BR
dc.subjectPenhorabilidadept_BR
dc.subjectArt. 3º, V, da Lei 8.009/90pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.03.049202- 0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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