Decisão 2745/2019 (Processo SEI 0041805-32.2019.8.13.0000)
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Data
2019-04-26
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional pelo Diretor do Foro da Comarca de Monte Azul, MMº Juiz de Direto Marcelo Magno Jordão Gomes, no qual questiona acerca da legitimidade de notários e registradores para requerer a abertura de procedimento de restauração de livro; se no caso de restauração parcial há necessidade de representação por advogado no caso de haver interessados, individualizados; se, no caso de restauração completa do livro, há autuação no distribuidor de procedimento, e, em caso positivo, qual a natureza - SISCOM; e, ainda, pergunta se "sendo procedente a restauração total, os eventuais interessados poderão promover o registro neste novo livro sem prévio procedimento judicial"
Palavras-chave
Monte Azul, Consulta Direção do Foro, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial, Restauração de livros, Procedimentos para regularização, Artigo 24, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 113, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 46, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 16, III, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012, Artigo 6º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012, Artigo 7º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012, Artigo 8º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012, Artigo 9º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012, Artigo 82, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 83, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 84, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento