Possibilidade de associações civis sem fins lucrativos apresentarem pedido de recuperação judicial, A

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Data
2023-11-09
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O presente artigo busca esclarecer se as associações civis sem fins lucrativos podem ou não apresentar pedido de recuperação judicial. Para tanto, utilizar-se-á o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico e documental legal, analisa a jurisprudência dos Tribunais Estaduais do Rio de Janeiro, de Santa Catarina e da Bahia e, também, o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia. Anote-se que as associações civis sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de sociedade empresária, prevista no artigo 1° da Lei 11.101/2005, de modo que não poderiam apresentar pedido de recuperação judicial. Contudo, tendo em vista que elas, muitas vezes, exercem atividade econômica e que não há previsão legal expressa que exclua as associações civis sem fins lucrativos de se submeterem à Lei n. 11.101/2005, a jurisprudência majoritária tem entendido que é possível o processamento dos pedidos de recuperação judicial. Palavras-chave: Associações civil sem fins lucrativos. Recuperação Judicial. Exercício de atividade econômica. Sociedade empresária.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
Palavras-chave
Associação sem fins lucrativos, Recuperação judicial de empresas, Atividade econômica, Associação civil
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