Decisão 5650/2019 (Processo SEI 0015784-19.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-08-05T18:54:26Z
dc.date.available2019-08-05T18:54:26Z
dc.date.issued2019-08-05
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do TJMG, no qual a cidadã Islândia Xavier dos Santos alega que os cartórios do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte e do Registro de Imóveis de Betim estariam exigindo a apresentação de cópias autenticadas e o reconhecimento de firma em desconformidade com a regulamentação contida na Lei Federal nº. 13.726/2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10359
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject3º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectBetimpt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 198, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 125, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 134, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 667, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectProcedimento de Suscitação de Dúvidapt_BR
dc.subjectAplicação da Lei Federal 13.726/2018 aos serviços notariais e de registropt_BR
dc.subjectDesburocratizaçãopt_BR
dc.subjectEstudos em andamentopt_BR
dc.subjectOrientaçãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5650/2019 (Processo SEI 0015784-19.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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