Decisão 5650/2019 (Processo SEI 0015784-19.2019.8.13.0000)

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Data
2019-08-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do TJMG, no qual a cidadã Islândia Xavier dos Santos alega que os cartórios do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte e do Registro de Imóveis de Betim estariam exigindo a apresentação de cópias autenticadas e o reconhecimento de firma em desconformidade com a regulamentação contida na Lei Federal nº. 13.726/2018.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Betim, 1º Registro de Imóveis, Reclamação, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 125, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 667, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Aplicação da Lei Federal 13.726/2018 aos serviços notariais e de registro, Desburocratização, Estudos em andamento, Orientação, Arquivamento
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